O processo de licitações é um processo administrativo, onde os gestores públicos avaliam e selecionam propostas oferecidas por empresas, levando em consideração custo, serviços e produtos. As licitações são sempre públicas e respeitam os direitos estabelecidos em legislação. Uma das normas regula o processo de habilitação em legislação.
O processo em si busca evitar que empresas ou pessoas sejam beneficiadas por conta de alguma relação direta com gestores ou administradores. É uma forma interessante do Estado de garantir que todas as empresas terão a oportunidade de concorrer em pé de igualdade a uma oportunidade de oferecer produtos e serviços para a máquina pública.
Para participar de licitações é necessário que a empresa conte com uma habilitação, e se você tem curiosidade ou interesse em saber sobre o processo de habilitação, confira o que apresentamos logo abaixo e não deixe de falar conosco caso tenha algum tipo de dúvida.
De acordo com a Lei 8.666/93, no artigo 29, empresas licitantes deverão comprovar regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista para terem acesso à habilitação para licitação. Para conseguir essas comprovações, uma lista de certidões é necessária, e esta segue:
· Prova de Quitação com a Fazenda Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Dívida Ativa);
· Certidão Negativa do FGTS e Certidão Negativa do INSS;
· Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
· Certidão negativa de débitos Federais;
· Certidões Estaduais;
· Certidões Municipais;
· Documentos do Representante Legal ou Procuração dos representantes nas licitações (caso necessário);
· Certidão negativa de Falência e Concordata.
Essas certidões poderão ser solicitadas diretamente nos sites do TST (Tribunal Superior do Trabalho), CEF (Caixa Econômica Federal), e da Receita Federal do Brasil.
Somadas a tais certidões, é necessário ter consigo todos os documentos que comprovam a habilitação jurídica da empresa, como o Ato Constitutivo (estatuto social, contrato social ou requerimento de empresário), os documentos dos sócios, e assim por diante.
Declarações como a de Inexistência de Fatos Impeditivos, de Menores Aprendizes, de Renúncia de vistoria e outras podem vir a ser solicitadas.
Além disso, a depender do tipo de licitação, qualificações econômico-financeiras e técnicas poderão ser necessárias para conseguir concorrer. A lista é vasta, sabemos bem, ao mesmo tempo que varia a depender do tipo de licitação em vista.
Por conta dessa especificidade, e da oscilação que pode depender do contexto, recomenda-se fortemente que a empresa licitante conte com especialistas.
Desde 1987, a Abrilsan ajuda empresas dos mais diversos ramos a conseguirem participar de processos de licitação. Idealizada por Nivaldo Teixeira de Santana, a Abrilsan se destaca por sua estrutura, profissionalismo e responsabilidade em trazer soluções junto aos cartórios de protestos.
Deseja saber mais sobre como podemos te ajudar? Converse com um de nossos especialistas agora mesmo e obtenha os documentos necessários para participar de licitações.
Esperamos seu contato desde já. Um grande abraço e até mais.
Rua Líbero Badaró, nº 101
4º andar, Centro, São Paulo/SP
CEP: 01009-902
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