O Protesto de Títulos é o meio legal para registrar o não pagamento.
Com o protesto efetivado, o nome do devedor ingressará no SERASA, SPC ou SCPC, órgãos consultados pelas instituições financeiras por ocasião da abertura de contas, concessão de financiamentos ou operações similares.
Com o cancelamento ou pagamento do protesto no Tabelionato, a informação correspondente será enviada às repartições responsáveis para a exclusão do nome do devedor.
Você pode protestar qualquer título ou documento de dívida por falta de pagamento, tais como:
· Cheques;
· Condomínio;
· Confissões de Dívida;
· Contratos de Compra e Venda de Bens Imóveis;
· Contratos de Compra e Venda de Bens Móveis;
· Contratos de Compra e Venda de Veículos;
· Contratos de Honorários;
· Contratos de Locação;
· Duplicatas;
· Letras de Câmbio;
· Notas Promissórias.
Para o apontamento de títulos, será necessário o preenchimento do formulário de protesto.
OBSERVAÇÕES:
Prazo para protesto de cheques emitidos na praça de pagamento: 30 dias da data de emissão para apresentação (depósito) ao banco mais 6 meses, contando-se no total 210 dias corridos da data de emissão do cheque.
Prazo para protesto de cheques emitidos fora da praça de pagamento: 60 dias da data de emissão para apresentação (depósito) ao banco mais 6 meses, perfazendo o total de 240 dias corridos da data de emissão do cheque.
Prazo para limite para apontamento de nota promissória: 3 anos contados da data de vencimento.
Rua Líbero Badaró, nº 101
4º andar, Centro, São Paulo/SP
CEP: 01009-902
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