A maior parte das empresas lida com algum grau de inadimplência. Para resolver essa situação, algumas tentativas amigáveis podem ser feitas, procurando que o cliente pague as prestações em atraso ou com alguma espécie de trato ou desconto.
Nos casos de impossibilidade na resolução, é possível realizar o protesto da dívida, podendo essa ser a melhor alternativa para alguns casos específicos, como o esgotamento de alternativas amigáveis ou o comportamento evasivo do cliente inadimplente.
E então fica a pergunta: o protesto de títulos pode reduzir a inadimplência?
De acordo com o Levantamento do Instituto de Estudo de Protestos de Títulos do Brasil, cerca de 60% dos títulos protestados vêm a ser pagos em até uma semana. Aqui, estamos falando do recorte da Seção de São Paulo, mas esse padrão é aplicável por analogia a outros estados da federação.
Com essa taxa de adimplemento após o protesto, podemos afirmar sem sombra de dúvidas que essa é uma inciativa bem positiva para a redução da inadimplência. Por ser um processo simples, o protesto de título pode ser feito de maneira eficiente e rápida.
Explicando um pouco o que seria o protesto, esse seria um ato formal que comprova a inadimplência de uma pessoa física ou jurídica aos olhos da justiça. A partir do momento do protesto, existe a “criação” de uma identidade de devedor associado à pessoa jurídica ou física, configurando o protesto enquanto uma forma de Cobrança Extrajudicial, que pode ser juntada enquanto prova num futuro processo de execução.
Para realizar o protesto de um título e reduzir inadimplência, é necessário entrar em contato com um Cartório capaz de oferecer soluções para empresas. Para sua sorte e conveniência, você pode conversar diretamente conosco aqui da Abrilsan.
Antes de realizar o processo de enviar o título para protestar é importante o documento estar vencido, o qual antes de tomar a iniciativa da negativação você pode tentar a cobrança amigável, como por exemplo:
· Envio de cartas;
· Realização de cobrança por telefone (em horário apropriado);
· Envio de SMS;
· Oferta de renegociação.
Uma vez que você tenha tentado alguma das alternativas acima sem sucesso, é possível afirmar que é hora de realizar o protesto de título. Um ponto a ser levado em consideração é que a cobrança jamais deve infringir a proteção contra “Cobranças Vexatórias”, que possam causar constrangimento por parte do cliente inadimplente.
Se você está à frente de uma empresa que sofre com inadimplência, saiba que protestar clientes pode ser a forma de conseguir reaver valores. O processo é regulado pela Lei Federal 9.492/97 e está completamente disponível a qualquer um que queira fazer uso de seu instituto.
Converse com um de nossos especialistas aqui da Abrilsan e entenda melhor como nossa equipe pode lhe ajudar a protestar clientes inadimplentes e garantir uma melhor taxa de adimplemento em sua empresa. Um grande abraço e até mais!
Rua Líbero Badaró, nº 101
4º andar, Centro, São Paulo/SP
CEP: 01009-902
Rua Líbero Badaró, nº 101
4º andar, Centro, São Paulo/SP
CEP: 01009-902