De quem é a responsabilidade pelo cancelamento do protesto? Essa é uma dúvida muito comum entre aqueles que foram surpreendidos com uma dívida protestada em cartório.
Sabendo disso, a Abrilsan decidiu preparar este conteúdo para esclarecer de uma vez por todas o assunto, vale a pena conferir!
Para entender como funciona a responsabilidade pelo cancelamento de protestos, precisamos levar em consideração o que diz a Lei Nº 9.492/1997 que regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida.
Confira o que diz o artigo 26 da referida Lei:
"Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada."
Logo na sequência, a referida Lei complementa:
"§ 3º O cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião."
“§ 4º Quando a extinção da obrigação decorrer de processo judicial, o cancelamento do registro do protesto poderá ser solicitado com a apresentação da certidão expedida pelo Juízo processante, com menção do trânsito em julgado, que substituirá o título ou o documento de dívida protestado.”
Diante do exposto fica claro que a responsabilidade pelo cancelamento do protesto é do devedor, mediante a apresentação do comprovante de quitação da dívida no cartório.
Por sinal, até mesmo nos casos onde a extinção do protesto for determinada por decisão judicial, cabe ao interessado solicitar o seu cancelamento em cartório, sendo neste caso, dispensada a comprovação de pagamento.
A saber, o procedimento mencionado no tópico anterior, já foi retificado em decisões do próprio STJ - Superior Tribunal de Justiça.
Em uma das decisões recentes acerca do assunto, o STJ concluiu:
“A documentação exigida para o cancelamento do protesto (título de crédito ou carta de anuência daquele que figurou no registro de protesto como credor) também permite concluir que, ordinariamente, não é o credor que providenciará o cancelamento do protesto”
O interessado em solicitar o cancelamento de um protesto de título deve procurar o Credor e efetuar o pagamento da dívida com juros e multas geradas pelo atraso do pagamento que originou o protesto.
Na sequência, o antigo devedor solicitará ao credor uma carta de anuência, confirmando a quitação da dívida.
Por fim, basta dirigir-se até o cartório com a carta de anuência em mãos para solicitar o cancelamento do protesto.
Observação: Confirmado o cancelamento do protesto a baixa no órgão de proteção ao crédito ocorre de 3 (três) a 5 (cinco) dias úteis.
Precisa de apoio e assessoria para cancelar protestos e regularizar o seu nome? Conte com a Abrilsan.
Realizamos todos os trâmites, desde identificar as pendências, seja cheque, nota promissória, ou duplicata, junto ao(s) credor(es), a fim de obter a documentação necessária para o cancelamento do protesto.
Para saber mais e tirar outras dúvidas, entre em contato conosco!
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CEP: 01009-902
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