O processo de Inventário é sem sombra de dúvidas algo complexo, muitas vezes estressante, já que pode envolver uma série de atritos familiares e maritais. Por conta desse já inerente grau de estresse envolvido é importante solucionar todos os outros pontos que possam gerar atrasos ou problemas, como as certidões para inventário.
Sendo parte essencial para o processo, os documentos de inventário vão desde certidões negativas a documentos de identificação pessoal, documentos declaratórios de relações e assim por diante.
O inventário quando realizado no cartório deve seguir alguns passos. Para começar é necessário haver acordo entre as partes, a ausência de incapazes e menores, assim como a inexistência de um testamento. Uma vez que o caso se encaixe nesses requisitos é possível partir para a questão documental.
Os documentos necessários para dar entrada no inventário seriam:
· Certidão de Óbito;
· RG e CPF;
· Certidão de Casamento;
· Escritura do pacto antenupcial, caso haja;
· Carteira da OAB, caso haja;
· Comprovante residencial;
· Comprovante de ocupação;
· Certidão de testamento inexistente;
· Certidão de feitos ajuizados;
· Certidões negativas;
· Documentos referentes aos bens móveis (carnê de IPTU, declaração de quitação, e assim por diante);
· Documentos do cônjuge, dos herdeiros e dos respectivos cônjuges, caso existam;
· Todo e qualquer documento referente aos bens ou às empresas que tenha algum envolvimento com a pessoa que veio a óbito.
Os documentos sobre bens, dívidas e obrigações devem estar listados e presentes no momento de fazer um inventário. Documentos faltantes precisarão ser encontrados a fim de dar continuidade ao processo.
Esse tipo de levantamento de certidões para inventário é essencial uma vez que deixa comprovada toda e qualquer relação entre a pessoa falecida e o bem material. Isso evita que bens que tenham titularidade redirecionada, passem por alguma crítica futura, causando problemas.
O levantamento de documentos deve se dar de forma célere. Algumas certidões possuem data de validade, e exatamente por isso devem ser observadas com atenção, para que não inviabilizem o processo e para que se evite a emissão de documentos novos por conta de desorganização ou desconhecimento.
Por conta deste e muitos outros pormenores do inventário extrajudicial, a Abrilsan fortemente recomenda a assessoria não somente jurídica como documental. Isso garante que todos os pontos do processo estarão cobertos e que não haverá nenhum tipo de problema no momento de realizar o inventário.
Se você percebeu nesse texto que é sim importante contar com uma assessoria de qualidade para garantir sucesso na organização do inventário, converse com um de nossos especialistas e garanta que terá ao seu lado os profissionais certos para lhe guiar nas burocracias cartoriais e jurídicas.
Conhecendo todos os documentos, entendendo o procedimento e se guiando por todo o processo, você será capaz de lidar com o inventário de forma plena. Esperamos o seu contato desde já, para que juntos possamos iniciar o levantamento das certidões do inventário, realizar a juntada e prosseguir nesse momento que por si só já é difícil.
Um grande abraço e nos falamos em breve.
Rua Líbero Badaró, nº 101
4º andar, Centro, São Paulo/SP
CEP: 01009-902
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