PROTESTO DE TÍTULOS

PROTESTO

O Protesto de Títulos é o meio legal para registrar o não pagamento.

Com o protesto efetivado, o nome do devedor ingressará no SERASA, SPC ou SCPC, órgãos consultados pelas instituições financeiras por ocasião da abertura de contas, concessão de financiamentos ou operações similares.

Com o cancelamento ou pagamento do protesto no Tabelionato, a informação correspondente será enviada às repartições responsáveis para a exclusão do nome do devedor.

Você pode protestar qualquer título ou documento de dívida por falta de pagamento, tais como:

· Cheques;

· Condomínio;

· Confissões de Dívida;

· Contratos de Compra e Venda de Bens Imóveis;

· Contratos de Compra e Venda de Bens Móveis;

· Contratos de Compra e Venda de Veículos;

· Contratos de Honorários;

· Contratos de Locação;

· Duplicatas;

· Letras de Câmbio;

· Notas Promissórias.

Para o apontamento de títulos, será necessário o preenchimento do formulário de protesto.


OBSERVAÇÕES:

Prazo para protesto de cheques emitidos na praça de pagamento: 30 dias da data de emissão para apresentação (depósito) ao banco mais 6 meses, contando-se no total 210 dias corridos da data de emissão do cheque.

Prazo para protesto de cheques emitidos fora da praça de pagamento: 60 dias da data de emissão para apresentação (depósito) ao banco mais 6 meses, perfazendo o total de 240 dias corridos da data de emissão do cheque.

Prazo para limite para apontamento de nota promissória: 3 anos contados da data de vencimento.

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