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Como passar um imóvel para o meu nome?

Você passou por todos os processos – procura pelo imóvel, visitação, levantou todas as certidões necessárias, e agora decidiu realizar a compra do bem. Mas, como esse imóvel é passado para o seu nome? Hoje, nós aqui da Abrilsan, vamos explicar detalhes sobre a transferência do imóvel e como você pode passar o bem para seu nome.

Vamos explicar alguns conceitos básicos de maneira prévia para garantir uma maior ambientação no tema. Confira:


Como funciona a transferência de um imóvel?

O processo de Compra e Venda só se vê concluído com a transferência de posse de um proprietário para o outro. Esse processo precisa ser feito por meio de escritura pública e registro. É aqui nesse ponto que entra a Escritura do Imóvel.

Esse bem é o documento que oficializa o processo de transferência de um proprietário a outro, e para que seja reconhecido aos olhos da Lei e do Estado, precisa ser lavrado em um Cartório de Notas, assinado por ambas as partes, assim como registrado num Cartório de Registro de Imóveis.

Para passar um imóvel de uma titularidade para o outro, são necessários diversos documentos. Abaixo vamos citar alguns dos principais:


Para Imóveis Urbanos:

1.     IPTU;

2.     Matrícula Atualizada do Imóvel;

3.     Certidão do Cadastro no Município;

4.     Certidões negativas de ônus e ações, assim como, certidão negativa de débitos municipais do imóvel;

5.     Declaração assinada pelo síndico da inexistência de débitos pendentes (para o caso de condomínios).


Para Imóveis Rurais:

1.     ITR (Imposto Territorial Rural);

2.     CCIR (Certidão ou Certificado de Imóvel Rural);

3.     Matrícula Atualizada do Imóvel;

4.     Certidões Negativas de ônus e Ações.


Esses seriam os dados e documentos acerca do imóvel em si. Para a pessoa que vende e a pessoa que compra, dados como o RG e o CPF, endereço, profissões, assim como certidão de casamento são necessários para realizar a escritura.


Vale pontuar que o processo é um pouco diferente se o imóvel não foi comprado, mas herdado ou recebido em doação. Nesse caso, a transferência do imóvel depende do pagamento do ITCMD, que seria o Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doação.

Em transações comuns, a transferência de titularidade depende do ITBI (Imposto sobre a transmissão de bens imóveis) e do pagamento de taxas referentes ao cartório.


Como realizar a transferência de forma organizada?

Bem, quer seja por conta da quantidade de documentos, ou mesmo pela burocracia envolvida ao lidar com cartórios, o processo de transferência de um imóvel pode ser levemente complexo aos olhos mais destreinados. Por isso, contar com uma assessoria experiente nesse momento pode ser um grande diferencial.


Converse com um de nossos especialistas aqui na Abrilsan e entenda exatamente como podemos lhe auxiliar, não somente no processo de passar um imóvel para seu nome, como também todo e qualquer lidar burocrático perante cartórios.


Lhe convidamos também a uma visita ao nosso blog. Ele está cheio de publicações explicativas como essa aqui! Esperamos por seu contato desde já. Um grande abraço e até mais.

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